Matrícula

Terão direito à matrícula os/as candidatos/as aprovados/as e selecionados/as, respeitados os limites das vagas estabelecidas, e que apresentem toda a documentação exigida.

O período da matrícula será de 11/04/2025 a 18/04/2025.

Somente será matriculado/a no Curso o/a candidato/a aprovado/a e selecionado/a que efetivamente comprove ter concluído curso superior.

O/a candidato/a classificado/a que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de realizá-la no período fixado perderá o direito à vaga do respectivo curso.

ATENÇÃO: Para todos os candidatos aprovados pelas ações afirmativas, no ato da matrícula será necessário apresentar a seguinte documentação complementar para posterior validação de autodeclaração para as diferentes categorias de cotas:

1- Vagas destinadas a negros (pretos e pardos):

a) Um vídeo, que deve ser gravado segundo as orientações descritas no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim, com o seguinte critério: os autodeclarados pardos ou pretos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

O ato da validação poderá ser presencial, por análise de vídeo ou através de sistemas de videoconferência com sessões gravadas em vídeo. A gravação poderá ser usada em eventual recurso diante do indeferimento da autodeclaração e o candidato deverá afirmar que foi quem assinou a autodeclaração de negro (preto ou pardo). No ato de validação, o/a candidato/a deverá se apresentar com antecedência e não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com o/a candidato/a.

As pessoas inscritas que já foram deferidos por Comissões de Validação de Negros de graduação ou pós-graduação da UFSC com o critério fenotípico estão dispensados de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.

2- Vaga destinada a pessoa indígena:

a) Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertence e Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em <https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/> ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pela diretoria de validações.

A validação da autodeclaração de Indígenas será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.

3 – Vaga destinada aos quilombolas:

a) Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade Quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence; e Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

 A validação da autodeclaração de Quilombola será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração, especificamente constituída para este fim.

4 –  Vagas destinadas às pessoas com deficiência:

a) Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por médico/a especialista na área da deficiência, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do/a médico/a que forneceu o atestado.

b) Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.

c) Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do/a profissional que realizou o exame.

d) Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

e) Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação;2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades sociais; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5°, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

f) Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

 Eventualmente, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência e/ou presencial pela Comissão de Validação de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência.

5 –  Vagas destinadas a pessoas trans:

a) Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans.

A validação da autodeclaração de Trans será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.

Eventualmente, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão.

6 – Vagas destinadas aos refugiados/as, solicitantes de refúgio e portadores/as de visto humanitário.

a) Documento comprovando a condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente; ou protocolo de solicitação de refúgio; ou visto para reunião familiar; ou protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei 9.474/07; ou visto por acolhida humanitária permanente ou temporária emitido pela Polícia Federal.

Quando não for possível a apresentação de documentos comprobatórios de escolaridade, será facultado à pessoa refugiada a comprovação por outros meios de prova em direito permitidos, inclusive mediante atestado fornecido pelo CONARE ou órgão federal competente, em conformidade com os artigos 43 e 44 da Lei 9474/1997.

Conforme Art 39º § 3° da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de Abril de 2017 “Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.”

 

O/A candidato/a inscrito/a às vagas para ações afirmativas que não comprovar as exigências relativas à modalidade na qual se classificou não terá sua matrícula efetivada. Caso após a matrícula ser efetivada não se efetive a comprovação das exigências ou se verifique que informações falsas foram prestadas, a matrícula será cancelada. O/A candidato/a que prestar informações falsas estará sujeito à penalização pelos crimes previstos em lei.